Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Assunto: Redução do Número de Deputados na República de 230 para 180 ( a partir da interpretação e aplicação do artigo 148 da Constituição da Republica)
Factos
1 - A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 148 respeitante à Composição da Assembleia da República, Estatuto e Eleição, diz o seguinte: “A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.”
2 - Na morada da Internet sob responsabilidade do Parlamento Português “http://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/default.aspx”, no primeiro parágrafo, lê-se o seguinte: “A Assembleia da República é actualmente composta por 230 Deputados eleitos por sufrágio universal e directo dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro.”
Enquadramento e Afirmação
Enquanto cidadão com algum sentido de razoabilidade, diz-me a consciência que chegou o momento de expressar o meu desagrado e discordância perante um facto tido como irreversível aos olhos de uma grande parte dos cidadãos portugueses. E esse facto é: a existência de 230 deputados na Assembleia da República.
Sabendo à partida que a lei prevê a possibilidade desse número ser entre 180 e 230 membros, afigura-se difícil de compreender aos olhos da razoabilidade, a razão da opção recair sobre o número máximo possível (230) e não sobre o valor mínimo possível (180), ou sequer sobre um valor intermédio possível (ex. 200). O que se observa, é que o número de deputados está no seu limite legal. Mais um deputado na Assembleia da República, e estaríamos perante uma violação da Constituição Portuguesa.
Assim, o grupo de cidadãos abaixo assinados, vem por este meio requerer o seguinte desejo: ver realizada a redução do número de deputados em funções na Assembleia da República de 230 para 180 deputados. Este pedido deverá ser tomado com toda a urgência e brevidade possível. Se a Constituição o permite, que se execute a acção, se moralize o país e que a imagem de um Portugal politico atento e renovado possa transpor fronteiras quanto antes!
Como cidadão, promotor deste documento, gostaria de clarificar que acho esta “exploração” do quadro legal uma falta de bom senso político, e um oportunismo partidário que só tendem a agravar a péssima imagem que a classe partidária conquistou não só no nosso país, como além fronteiras. Fica-nos a sensação de uma ganância desmesurada e sem pudor, explorando ao máximo os limites legais, que se sabem, criados por ela mesma, classe politica. (...)
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Assunto: Redução do Número de Deputados na República de 230 para 180 ( a partir da interpretação e aplicação do artigo 148 da Constituição da Republica)
Factos
1 - A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 148 respeitante à Composição da Assembleia da República, Estatuto e Eleição, diz o seguinte: “A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.”
2 - Na morada da Internet sob responsabilidade do Parlamento Português “http://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/default.aspx”, no primeiro parágrafo, lê-se o seguinte: “A Assembleia da República é actualmente composta por 230 Deputados eleitos por sufrágio universal e directo dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro.”
Enquadramento e Afirmação
Enquanto cidadão com algum sentido de razoabilidade, diz-me a consciência que chegou o momento de expressar o meu desagrado e discordância perante um facto tido como irreversível aos olhos de uma grande parte dos cidadãos portugueses. E esse facto é: a existência de 230 deputados na Assembleia da República.
Sabendo à partida que a lei prevê a possibilidade desse número ser entre 180 e 230 membros, afigura-se difícil de compreender aos olhos da razoabilidade, a razão da opção recair sobre o número máximo possível (230) e não sobre o valor mínimo possível (180), ou sequer sobre um valor intermédio possível (ex. 200). O que se observa, é que o número de deputados está no seu limite legal. Mais um deputado na Assembleia da República, e estaríamos perante uma violação da Constituição Portuguesa.
Assim, o grupo de cidadãos abaixo assinados, vem por este meio requerer o seguinte desejo: ver realizada a redução do número de deputados em funções na Assembleia da República de 230 para 180 deputados. Este pedido deverá ser tomado com toda a urgência e brevidade possível. Se a Constituição o permite, que se execute a acção, se moralize o país e que a imagem de um Portugal politico atento e renovado possa transpor fronteiras quanto antes!
Como cidadão, promotor deste documento, gostaria de clarificar que acho esta “exploração” do quadro legal uma falta de bom senso político, e um oportunismo partidário que só tendem a agravar a péssima imagem que a classe partidária conquistou não só no nosso país, como além fronteiras. Fica-nos a sensação de uma ganância desmesurada e sem pudor, explorando ao máximo os limites legais, que se sabem, criados por ela mesma, classe politica. (...)
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