A sentença lida pelo juiz Jorge Alexandre da Silva, considerou improcedente a acusação do MP e absolveu também o acusado do pedido de indemnização civil de 5.000 euros que tinha sido formulado por Jardim.
O juiz citou jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) na interpretação extensiva do direito constitucional de liberdade de expressão quando tal direito 'colide' com o também constitucional direito à honra, ao bom nome e à imagem.
E concluiu que a personalidade de Jardim não tinha sido atingida com a caricatura que visava criticar seus actos de “intolerância” e “incitamento `a violência”, com a sua recorrente linguagem "subliminarmente agressiva" contra os adversários políticos.
Neste processo Jardim foi condenado no pagamento da taxa de justiça (510 euros).
O juiz citou jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) na interpretação extensiva do direito constitucional de liberdade de expressão quando tal direito 'colide' com o também constitucional direito à honra, ao bom nome e à imagem.
E concluiu que a personalidade de Jardim não tinha sido atingida com a caricatura que visava criticar seus actos de “intolerância” e “incitamento `a violência”, com a sua recorrente linguagem "subliminarmente agressiva" contra os adversários políticos.
Neste processo Jardim foi condenado no pagamento da taxa de justiça (510 euros).
29.11.2011 - 17:52 Por Tolentino de Nóbrega
Imagem: Capa do jornal que motivou a queixa em tribunal
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