Para:Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidente da República
O projecto de Orçamento de Estado para 2013, entre muitas outras
medidas gravosas e, por isso, preocupantes, prevê o fim do regime de
isenção do IVA para os autores, o que irá tornar ainda mais difícil, se
não mesmo insustentável, a vida daqueles que, compondo canções, fazendo
filmes, escrevendo livros ou peças de teatro, encenando, pintando ou
coreografando, já viram o seu nível de vida severamente atingido pelas
medidas de austeridade que afectam a esmagadora maioria dos portugueses.
Em regra, os autores portugueses vivem mal e já estão a enfrentar, com a
violência do "pacote" fiscal que se encontra no horizonte imediato,
situações de grave carência e mesmo de pobreza que têm expressão,
designadamente, no número crescente de penhoras.
Como se não bastasse a ausência de legislação anunciada pelo governo e que poderia contribuir para os defender no que é mais essencial nos seus direitos, surge agora esta nova perspectiva de corte que a Sociedade Portuguesa de Autores não pode deixar de reprovar com veemência, pedindo aos Deputados da Nação que intervenham no sentido de que, em nome da justiça fiscal e da defesa de um dos pilares essenciais da vida cultural portuguesa, não permitam que o fim desta isenção se concretize.
Acresce salientar que, sendo o IVA um imposto aplicado à despesa ou consumo que tributa o "valor acrescentado" das transacções efectuadas pelo contribuinte, não se enquadra na natureza do acto criador e da sua justa remuneração sob a forma de direito de autor. A ser concretizada, esta medida impedirá a concretização prática do dispositivo do artigo 42º ponto 2 da Constituição da República, que se refere ao “direito à invenção, produção e divulgação de obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor”. Deste modo, o fim previsto da isenção do IVA para os autores poderá mesmo considerar-se que está ferido de inconstitucionalidade.
Abandonar os autores nesta hora é enfraquecer e empobrecer ainda mais a nossa vida cultural atingindo com inusitada dureza aqueles que em larga medida a sustentam com o seu trabalho criador.
Como se não bastasse a ausência de legislação anunciada pelo governo e que poderia contribuir para os defender no que é mais essencial nos seus direitos, surge agora esta nova perspectiva de corte que a Sociedade Portuguesa de Autores não pode deixar de reprovar com veemência, pedindo aos Deputados da Nação que intervenham no sentido de que, em nome da justiça fiscal e da defesa de um dos pilares essenciais da vida cultural portuguesa, não permitam que o fim desta isenção se concretize.
Acresce salientar que, sendo o IVA um imposto aplicado à despesa ou consumo que tributa o "valor acrescentado" das transacções efectuadas pelo contribuinte, não se enquadra na natureza do acto criador e da sua justa remuneração sob a forma de direito de autor. A ser concretizada, esta medida impedirá a concretização prática do dispositivo do artigo 42º ponto 2 da Constituição da República, que se refere ao “direito à invenção, produção e divulgação de obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor”. Deste modo, o fim previsto da isenção do IVA para os autores poderá mesmo considerar-se que está ferido de inconstitucionalidade.
Abandonar os autores nesta hora é enfraquecer e empobrecer ainda mais a nossa vida cultural atingindo com inusitada dureza aqueles que em larga medida a sustentam com o seu trabalho criador.
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